terça-feira, 1 de maio de 2012
23º Aniversário do Centro Cultural de Verride
O Centro Cultural de Verride, comemorou o seu 23º aniversário. Esta efeméride quase passou despercebida pela população e por essa razão apenas uma mão cheia de sócios compareceu à sessão solene.
Estiveram presentes o sr. presidente da câmara municipal, o sr. presidente da junta de freguesia, a srª vereadora da cultura, o reverendo local e os representantes das associações da terra.
Antes da sessão solene, o quinteto de metais da Associação Filarmónica União Verridense, coloriu musicalmente a festividade.
Mas, onde estavam os sócios da colectividade????
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Largada de Caça - 14 de Abril
segunda-feira, 12 de março de 2012
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Meo Kanal - verridario
O serviço de televisão por cabo da PT, disponibiliza o MEO KANAL. Nesta plataforma, foi criado o Canal Verridario, que disponibiliza alguns vídeos de Verride e da região.
Esta canal ainda está em testes, mas qualquer cliente Meo já pode ver as imagens disponibilizadas.
Para isso basta carregar na tecla verde do comando da meobox e digitar a palavra verridario ou o nº 283782.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Extinção da freguesia de Verride - Noticia do "Diário de Notícias"
Agregação de freguesias é compulsiva a partir de julho
por Lusa
As Assembleias Municipais vão ter obrigatoriamente de decidir até julho quais as freguesias dos respetivos concelhos que vão ser agregadas, caso contrário a reorganização será feita compulsivamente pela entidade que vai fiscalizar os projetos de agregação.
A proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República (AR) partiu do Livro Verde da Reforma do Poder Local, mas deixou de apresentar objetivos quantitativos para a aglomeração de freguesias, passando a definir os parâmetros percentuais mínimos de agregação que têm de ser cumpridos pelos concelhos e que dependem da demografia, da localização geográfica no território nacional e das suas características urbanas ou rurais, por exemplo.
No entanto, é o município que tem de refletir sobre o que pretende fazer do seu território e decidir como vai cumprir estes critérios mínimos, quantas e quais as freguesias a agregar e até se quer agregar-se a outro concelho.
No final deste processo, o Governo espera que Portugal tenha menos cerca de 1.400 freguesias, em números redondos, mas, como o processo é decidido município a município, este número pode vir a ser sensivelmente diferente.
O processo de redução de freguesias está construído para que seja praticamente impossível a um município ficar na mesma.
Cabe às Assembleias Municipais decidir e deliberar sobre a reorganização administrativa dos respetivos territórios em 90 dias após a promulgação da lei, com uma tolerância de 15 dias.
Se não cumprirem os prazos ou os critérios mínimos, a decisão acerca de quais as freguesias a agregar caberá a uma comissão técnica, que funcionará junto da AR com a missão de apreciar a conformidade de todas as propostas apresentadas.
A lei define duas exceções à aplicação destes parâmetros: não serão afetados os municípios com menos de quatro freguesias, mas as cerca de 280 freguesias com menos de 150 habitantes terão obrigatoriamente de agregar-se.
Como forma de manter as identidades de cada uma, as freguesias que se agregarem podem também "agregar" os respetivos nomes originais, antecedidos da fórmula "União das freguesias de?".
A partir das próximas eleições, as freguesias podem também recorrer a uma nova figura, sem carácter obrigatório, chamada Conselho de Freguesia, uma entidade que pretende incitar os cidadãos à participação cívica na vida da sua autarquia, sem serem remunerados.
por Lusa
As Assembleias Municipais vão ter obrigatoriamente de decidir até julho quais as freguesias dos respetivos concelhos que vão ser agregadas, caso contrário a reorganização será feita compulsivamente pela entidade que vai fiscalizar os projetos de agregação.
A proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República (AR) partiu do Livro Verde da Reforma do Poder Local, mas deixou de apresentar objetivos quantitativos para a aglomeração de freguesias, passando a definir os parâmetros percentuais mínimos de agregação que têm de ser cumpridos pelos concelhos e que dependem da demografia, da localização geográfica no território nacional e das suas características urbanas ou rurais, por exemplo.
No entanto, é o município que tem de refletir sobre o que pretende fazer do seu território e decidir como vai cumprir estes critérios mínimos, quantas e quais as freguesias a agregar e até se quer agregar-se a outro concelho.
No final deste processo, o Governo espera que Portugal tenha menos cerca de 1.400 freguesias, em números redondos, mas, como o processo é decidido município a município, este número pode vir a ser sensivelmente diferente.
O processo de redução de freguesias está construído para que seja praticamente impossível a um município ficar na mesma.
Cabe às Assembleias Municipais decidir e deliberar sobre a reorganização administrativa dos respetivos territórios em 90 dias após a promulgação da lei, com uma tolerância de 15 dias.
Se não cumprirem os prazos ou os critérios mínimos, a decisão acerca de quais as freguesias a agregar caberá a uma comissão técnica, que funcionará junto da AR com a missão de apreciar a conformidade de todas as propostas apresentadas.
A lei define duas exceções à aplicação destes parâmetros: não serão afetados os municípios com menos de quatro freguesias, mas as cerca de 280 freguesias com menos de 150 habitantes terão obrigatoriamente de agregar-se.
Como forma de manter as identidades de cada uma, as freguesias que se agregarem podem também "agregar" os respetivos nomes originais, antecedidos da fórmula "União das freguesias de?".
A partir das próximas eleições, as freguesias podem também recorrer a uma nova figura, sem carácter obrigatório, chamada Conselho de Freguesia, uma entidade que pretende incitar os cidadãos à participação cívica na vida da sua autarquia, sem serem remunerados.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
Fim de festa
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