Agregação de freguesias é compulsiva a partir de julho
por Lusa
As Assembleias Municipais vão ter obrigatoriamente de decidir até julho quais as freguesias dos respetivos concelhos que vão ser agregadas, caso contrário a reorganização será feita compulsivamente pela entidade que vai fiscalizar os projetos de agregação.
A proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República (AR) partiu do Livro Verde da Reforma do Poder Local, mas deixou de apresentar objetivos quantitativos para a aglomeração de freguesias, passando a definir os parâmetros percentuais mínimos de agregação que têm de ser cumpridos pelos concelhos e que dependem da demografia, da localização geográfica no território nacional e das suas características urbanas ou rurais, por exemplo.
No entanto, é o município que tem de refletir sobre o que pretende fazer do seu território e decidir como vai cumprir estes critérios mínimos, quantas e quais as freguesias a agregar e até se quer agregar-se a outro concelho.
No final deste processo, o Governo espera que Portugal tenha menos cerca de 1.400 freguesias, em números redondos, mas, como o processo é decidido município a município, este número pode vir a ser sensivelmente diferente.
O processo de redução de freguesias está construído para que seja praticamente impossível a um município ficar na mesma.
Cabe às Assembleias Municipais decidir e deliberar sobre a reorganização administrativa dos respetivos territórios em 90 dias após a promulgação da lei, com uma tolerância de 15 dias.
Se não cumprirem os prazos ou os critérios mínimos, a decisão acerca de quais as freguesias a agregar caberá a uma comissão técnica, que funcionará junto da AR com a missão de apreciar a conformidade de todas as propostas apresentadas.
A lei define duas exceções à aplicação destes parâmetros: não serão afetados os municípios com menos de quatro freguesias, mas as cerca de 280 freguesias com menos de 150 habitantes terão obrigatoriamente de agregar-se.
Como forma de manter as identidades de cada uma, as freguesias que se agregarem podem também "agregar" os respetivos nomes originais, antecedidos da fórmula "União das freguesias de?".
A partir das próximas eleições, as freguesias podem também recorrer a uma nova figura, sem carácter obrigatório, chamada Conselho de Freguesia, uma entidade que pretende incitar os cidadãos à participação cívica na vida da sua autarquia, sem serem remunerados.
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