De acordo com a alínea g) do nº 1 do artº 50º (Proibição de estacionamento),do Código da Estrada, " É proibido o estacionamento de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques quando não atrelados ao veículo tractor, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados para esse efeito."
Estando a decorrer obras no local, sejam elas quais forem, sendo necessário a utilização de máquinas industriais, qualquer pessoa com bom senso compreenderá a necessidade de uma máquina deste tipo estar estacionada junto ao local onde decorre a obra.
Não estando a decorrer qualquer obra, a máquina não devia estar estacionada naquele local, mas sim num parque próprio.
2 comentários:
Mau feitio!!!!!
Uma pá!
Enviar um comentário